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Seu voo atrasou? Conheça seus direitos

Quando um voo atrasa, inúmeros são os transtornos, como a longa espera nos aeroportos e a falta de informação por parte das companhias aéreas

Seu voo atrasou? Conheça seus direitos

 

Atraso de voos sempre se torna um pesadelo para as pessoas, independentemente de ser viagem de férias ou a negócios. Os transtornos são imensos, pois todos querem chegar o quanto antes a seu destino. Com a longa espera, alguns ficam horas no aeroporto, sentados em cadeiras desconfortáveis; outros viram a noite à espera do próximo voo, sem informações consistentes ou um posicionamento das companhias aéreas. De fato, isso é um desrespeito com o consumidor, que pagou caro para viajar no horário escolhido.

Em geral, as causas mais comuns para atrasos e cancelamentos de voos são: fatores climáticos (neblina e neve), que podem limitar o uso das pistas, bem como dificultar a decolagem; problemas nas aeronaves ou manutenção não programada (ausência de aeronaves de reserva); tráfego aéreo saturado por atraso de voos (condições climáticas); problemas com a tripulação (ausência do piloto ou dos comissários de bordo); e ocupação menor que 30% na aeronave (une um voo a outro).

Se seu voo atrasou, conheça os seus direitos de acordo com a Resolução 141 da Anac:

O voo atrasou mais de 2 horas

Você tem direito à alimentação (voucher para lanche, almoço e/ou jantar) e à comunicação (telefonema).

O voo atrasou mais de 4 horas ou foi cancelado

Você tem direito a escolher o que for melhor (não é obrigado a aceitar a proposta da companhia aérea). Portanto, você pode:

->Optar por reembolso integral (passagem e taxa de embarque), sem direito à assistência material (comunicação, alimentação e acomodação);
->Remarcar o voo para data e horário desejados (sem custos extras), sem direito à assistência material (comunicação, alimentação e acomodação);
->Seguir viagem de van ou táxi (em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino);
->Exigir a melhor acomodação ou hospedagem, além de transporte do aeroporto ao local de acomodação/hospedagem – se for no local de domicílio, você terá direito apenas ao transporte para casa e de volta para o aeroporto;
->Embarcar no próximo voo da companhia aérea (se houver vagas), para o mesmo destino (com assistência material);
->Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea (se houver vagas), para o mesmo destino (com endosso).

Quais os procedimentos a tomar para garantir os seus direitos?

1.Na área de check-in ou no portão de embarque, procure o atendente da companhia aérea, comunique o atraso e solicite assistência;
2.Analise a solução sugerida pela empresa aérea e veja se é a melhor (procure na internet). Caso não seja, encontre a que melhor atenda às suas necessidades;
3.Se o atendente não resolver o problema, solicite a presença do supervisor de plantão e deixe claro que você conhece os seus direitos;
4.Caso o supervisor não resolva seu problema, vá até o escritório da Anac e/ou do Juizado Especial Cível do aeroporto e registre a reclamação.

*Colete provas - foto do painel de voos e do cartão de embarque - e lute por seus direitos.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Melhores Destinos.

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