Booking - Traveller Review Awards 2021

Dicas e cuidados com bagagens em viagens

Apesar de todos os viajantes estarem sujeitos a esses transtornos, é possível minimizar os riscos para que isso não aconteça

Regras para roubos e extravios das bagagens


Ultimamente, não são raros os casos em que a bagagem é violada, sem que ninguém perceba, e o viajante só se dá conta quando chega a seu destino. Mas, apesar de todos os viajantes estarem sujeitos a esses transtornos, é possível minimizar os riscos para que isso não aconteça.

Regras para roubo e extravio em aeroportos nacionais e internacionais

1- Voos Nacionais:

A bagagem será considerada como extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontecer, um representante da companhia área deve ser procurado no interior do setor de desembarque. Caso aconteçam problemas, o fiscal de Aviação da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, localizado na SAV - Seção de Aviação Civil, deve ser acionado.

Se for confirmado o extravio, a companhia aérea tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia.

Objetos considerados de valor, como joias, papéis negociáveis ou dinheiro, devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

2- Voos Internacionais:

A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia aérea em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por meio de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração, é possível ser indenizado integralmente prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

Dicas que podem reduzir a possibilidade de frustrações na ida e na volta de sua viagem:

1- Para prevenção:

- Identifique bem a mala, informando nome, endereço e telefone. Faça isso, por fora e por dentro da mala, pois a etiqueta que fica na alça pode rasgar ou cair.

- Coloque fitas coloridas (curtas, para que não prendam na esteira) ou adesivos que ajudem a reconhecer a bagagem. Muitas malas são parecidas, e é comum que os passageiros se confundam.

- Durante o check-in, verifique se a mala foi etiquetada pelo atendente para o destino final. Evite chegar em cima da hora. Quando o check-in é feito com muita rapidez, aumenta a chance de confusões.

- Guarde bem o ticket de bagagem. Ele será a garantia se algo acontecer com a mala.

- Não despache dinheiro e objetos de valor. Procure levá-los na bagagem de mão. Além de eletrônicos e joias, bolsas e perfumes importados costumam ser alvos quando a mala é violada.

- Quando fizer compras no exterior, guarde as notas fiscais e leve-as na bagagem de mão. Isso ajudará a comprovar o valor dos objetos caso eles sejam furtados ou extraviados. O comprovante do cartão de crédito também ajuda a declarar o preço.

- Se possível, prefira voos sem conexões. A chance de que a mala se extravie é maior quando há troca de avião.

- Coloque uma muda de roupa e objeto de primeira necessidade na bagagem de mão. Isso ajuda a passar o dia quando a mala não chega e é enviada horas depois.

2- Para remediar:

- Se a mala não chegar ou estiver danificada, procure um funcionário da companhia aérea, preferencialmente no próprio aeroporto, ainda na sala de desembarque, e registre o ocorrido no Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). É preciso apresentar o ticket da bagagem, mas não deixe esse comprovante com a companhia aérea: apenas informe o número da mala que foi extraviada ou danificada.

- Muitas empresas nacionais se negam a permitir o preenchimento do RIB quando o voo é compartilhado com outra empresa internacional (ou quando, após o extravio da bagagem, a mala é entregue na casa da pessoa por uma empresa terceirizada). Normalmente, a companhia apenas informa ao passageiro que sua queixa foi inserida no "registro interno" da empresa. Se isso acontecer, registre um boletim de ocorrência, além de enviar uma mensagem eletrônica à Anac - Agência Nacional de Aviação Civil e às duas empresas aéreas envolvidas (a nacional e a internacional).

- Em caso de extravio, a companhia aérea deve localizar a bagagem e enviá-la ao endereço informado pelo passageiro.

- Se a mala tiver sido violada ou algum objeto sido furtado, faça um boletim de ocorrência na polícia. Nele, devem constar o número do voo, o ticket da bagagem e a lista dos produtos que foram retirados.

- Se descobrir que faltam objetos na mala apenas ao chegar em casa, evite relatar os fatos à companhia aérea somente por telefone. Escrever um e-mail formalizando a questão pode ser uma prova documental se o caso for à justiça.

- No exterior, muitas companhias aéreas reembolsam o passageiro pelos gastos que teve para cobrir itens de primeira necessidade enquanto a mala não chega. No Brasil, é mais difícil isso acontecer espontaneamente. Se a empresa não oferecer essa assistência, guarde os recibos desses gastos para pedir ressarcimento na Justiça.

- Se a mala for perdida ou violada, pode ser pedida uma compensação na Justiça, não somente por danos materiais, mas também por danos morais.

Fontes: G1 - Globo, Aeroporto de Guarulhos, E-destinos, Hotel Chácara do Mosteiro


Por: Ana Carolina dos Santos.

Ligamos para Você