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Saiba seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo

Devemos estar preparados para atrasos e cancelamentos em voos, pois muitas são as causas desses inconvenientes

Saiba seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo

Independentemente de ser viagem a lazer ou a negócio, quando o voo atrasa ou é cancelado, não é nada agradável, não é mesmo? Esse transtorno inesperado nos causa frustrações e, em alguns casos, prejuízos. Por tais motivos, devemos saber quais são os nossos direitos para amenizar esse grande infortúnio. Devemos estar preparados, pois muitas são as causas desses inconvenientes.

Umas das principais causas de atrasos ou cancelamentos em voos é o excesso de tráfego aéreo, associado a falhas na infraestrutura dos aeroportos ou condições climáticas próximas ao aeroporto, como névoa, chuva ou vento forte. Outra causa é o baixo volume de ocupação no voo (inferior a 30%). Problemas com a tripulação ou falta de tripulação também podem gerar esses incômodos. Às vezes, o piloto falta ao serviço ou chega atrasado.

Há ainda a manutenção não programada na aeronave, que embora seja uma forma de segurança, torna o dia do voo frustrante. Troca de pneus e problemas elétricos na aeronave são dois dos principais problemas nos aeroportos do país. No Brasil, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, cabe à companhia aérea oferecer aos passageiros acomodação ou assistência apropriada.

Em alguns casos, a empresa aérea oferece uma solução não muito vantajosa ao passageiro, mas este não é obrigada a aceitá-la. A responsabilidade de atender aos interesses dos viajantes é da companhia aérea. Sendo assim, quando um ou mais imprevistos acontecerem no dia do voo, é importante saber seus direitos:

->Para atraso acima de 2 horas: direito a voucher para almoço, jantar ou lanche, além de telefonema.
->Para atraso acima de 4 horas ou cancelamento: direito à melhor opção de acomodação ou escolha de voos da mesma empresa ou de outras companhias aéreas.

Veja abaixo todos os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de voos:


->Acomodação (ou hospedagem) que melhor atenda o passageiro;
->Transporte do aeroporto ao local de acomodação (ou hospedagem) e desta ao aeroporto;
->Transporte para a residência e desta para o aeroporto (passageiro no local de destino);
->Embarque no próximo voo (de outra companhia aérea) para o mesmo destino (por meio do endosso);
->Embarque no próximo voo (da mesma companhia aérea) para o mesmo destino (com assistência material);
->Substituição do voo por outro meio de transporte (próximo ao aeroporto de destino ou em trânsito);
->Ressarcimento integral (abrangendo a taxa de embarque;
->Remarcação do voo em data e horário convenientes (sem custos).

Fonte: melhoresdestinos.com.br

Por Andréa Oliveira.

 

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